Tribunal de Justiça mantém decisão contra Prefeitura de Conceição do Lago-Açu e município terá que convocar concursados
A Prefeitura de Conceição do Lago-Açu, na administração da prefeita Professora Cici, sofreu mais uma derrota na Justiça no caso envolvendo o concurso público realizado ainda na gestão da ex-prefeita Marly Sousa. Depois de perder a ação na Justiça de Bacabal, onde o município é termo judiciário, a atual administração recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, mas a Primeira Câmara de Direito Público manteve a parte principal da sentença e confirmou a validade do concurso.
A decisão foi relatada pela desembargadora Angela Maria Moraes Salazar e analisou a suspensão da homologação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2016. Segundo o próprio Tribunal, o município homologou o certame em dezembro de 2016 e, dias depois, editou decretos suspendendo os atos do concurso sem apresentar provas concretas de irregularidades graves que justificassem a medida.
No voto, a relatora destacou que a administração pública pode até rever seus próprios atos, mas precisa respeitar princípios como legalidade, motivação, segurança jurídica e boa-fé. O Tribunal entendeu que a Prefeitura não apresentou fundamentação suficiente para sustar a homologação do concurso e paralisar as convocações dos aprovados.
A decisão também menciona que, mesmo com o concurso suspenso, continuaram acontecendo contratações precárias e temporárias no município, situação que acabou fortalecendo o entendimento judicial favorável aos concursados aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
O TJMA reafirmou o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação. Ou seja, nesses casos, a administração não pode simplesmente deixar de convocar os aprovados sem justificativa legal consistente.
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| Prefeita Cici |
Por outro lado, o Tribunal fez apenas uma reforma parcial na sentença da Justiça de Bacabal. A decisão anterior determinava convocação em número compatível com os cargos ocupados por contratados temporários. Agora, o TJMA limitou essa obrigação somente aos candidatos aprovados dentro das vagas previstas originalmente no edital do concurso.
Na prática, isso significa que os candidatos que ficaram apenas como excedentes ou cadastro de reserva não ganharam nomeação automática apenas pela existência de contratados. Mesmo assim, a principal derrota da Prefeitura foi mantida.
Com isso, a gestão da prefeita professora Cici terá que cumprir a decisão judicial, promovendo a convocação, nomeação e posse dos concursados aprovados dentro das vagas do edital, além da substituição gradual dos contratados que ocupam funções efetivas relacionadas ao concurso.
A decisão do Tribunal de Justiça já está assinada e publicada no processo de Apelação Cível nº 0001903-52.2017.8.10.0024, julgado pela Primeira Câmara de Direito Público do TJMA.







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