Até tu, Marcus Louro?
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Marcus Louro, gestor da Unidade Regional de Saúde de Pedreiras, "não repassava o dinheiro descontados dos servidores para a Caixa em 2013 e 2014." |
Na segunda-feira (20), repercutiu forte em
vários blogs da região, a condenação do ex-prefeito Totonho Chicote e de sua
leal escudeira, Sys Day. O que chamou atenção (ou caiu como uma bomba na política local), foi
menção do nome do ex-vereador Marcos Henrique Bezerra, mais conhecido pelo
apelido de "Marcus Louro", atualmente, Gestor da Unidade Regional de Saúde de
Pedreiras.
De acordo com a sentença do juiz Marco
Adriano, da primeira vara de Pedreiras, o gestor Marcus Louro, na qualidade de
Secretário Municipal de Saúde de Pereiras, não repassava à Caixa Econômica
Federal os valores descontados na folha de pagamento dos servidores, a título
de parcelas de um empréstimos consignados durante os exercícios de 2013 e 2014.
Por conta dessa improbidade administrativa,
Marcus Louro (junto com Totonho e Sys Day) foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados, no
valor de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e
cinco centavos). Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil, em valor
equivalente ao dano, integralizando, o montante de R$ 96.025,75 (noventa e seis
mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser revertida em favor
do erário municipal; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis
anos.
Esse fato acabou culminando na suspensão do
convênio pela Caixa Econômica Federal e implicando no pagamento pelo Município
de Pedreiras de encargos pelo atraso no repasse de tais valores, tais como
juros e multa, que acumulados no período de novembro/2013 a dezembro de 2014
integralizaram o importe de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil e vinte e cinco
reais e setenta e cinco centavos), gerando prejuízo ao erário municipal.
Em sua defesa, Marcus Louro contestou a ação,
sustentando a incompetência da Justiça Estadual; ilegitimidade passiva por serem
agentes políticos; prerrogativa de foro e a improcedência da ação de
improbidade, já que não seriam os responsáveis pela elaboração da folha de
pagamento, retenção ou repasse de valores à Caixa Econômica Federal, e que o
atraso dos referidos pagamentos não configura ato revestido de dolo ou culpa do
gestor capaz de caracterizar ato ímprobo.
Na sentença, o juiz Marco Adriano Ramos
Fonseca observou que o ex-prefeito, principal ordenador de despesas, seria o
primeiro responsável pelo desconto relativo às consignações procedidas em folha
de pagamento dos servidores, e, em relação ao repasse para a instituição
financeira, ficou caracterizado como de responsabilidade dos outros dois
demandados, na qualidade de Secretários Municipais de Educação e Saúde,
respectivamente.
Para a Justiça, ficou comprovado pelo teor do
Ofício nº 341/2014/GOV, expedido pela Caixa Econômica Federal, agência de
Pedreiras, que o Município de Pedreiras desde janeiro de 2013 até agosto/2014,
apenas nos meses de maio/2013 e junho/2013 pagou o consignado regularmente.
Segundo a sentença, todos os outros meses foram pagos com atraso de um mês, o
que motivou a suspensão das contratações de empréstimo consignado pelos servidores
municipais de Pedreiras.
“Portanto, verificou-se que os descontos nos
contracheques dos servidores eram realizados e não repassados para a
instituição bancária conveniada com o município a título de pagamento das
parcelas de empréstimos consignados”, entendeu o juiz.
A sentença diz, ainda, que os ex-gestores
desrespeitaram a moralidade, boa fé e a lealdade administrativa, na medida em
que deixaram de realizar os repasses concernentes aos descontos relativos às
consignações, decorrentes dos empréstimos realizados pelos servidores públicos
perante a Caixa Econômica Federal.
“Acrescente-se, outrossim, que a conduta
omissiva do ex-prefeito municipal e dos Secretários Municipais de Saúde e
Educação, estes na qualidade de responsáveis diretos pelos repasses dos
descontos realizados a título de empréstimo consignado à Instituição Financeira
(CEF), em deixar de repassar os valores descontados das folhas de pagamento dos
servidores aos bancos induz a caracterização de ato de improbidade
administrativa”, pontua.
“Por oportuno, deixo de condená-los à sanção
de perda da função pública, tendo em vista que encerrado o período do mandato
eletivo do ex-Prefeito Municipal”. Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença
na íntegra.
Dois três, Marcus Louro é o único que se
mantém num cargo público, gestor da Unidade Regional de Saúde; a justiça determinou
que “...além das sanções já impostas, os requeridos estão proibidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
Ele será exonerado do cargo ou pedirá exoneração
por conta do constrangimento que sua situação jurídica causa a Unidade Regional
de Saúde de Pedreiras, bem como ao próprio governo do Estado?
Totonho Chicote e Marcus Louro |
A resposta fica por conta do senhor Marcus
Louro, que inclusive, é advogado...
Direito de resposta: pf.carlosalberto@hotmail.com
13 Comentários
Oi Marcus Louro na hora de pedir voto ir atras da gente tu é bonzinho depois de conseguir que a gente trabalhasse pra te de graça e depois jogou os pés tu não lembra bem feito
ResponderExcluirAté tu, Marcus louro?O porque da surpresa blogueiro? esses louro não se perde um.
ResponderExcluirDepois que esse Marcus Louri assumiu a Regional,ali virou uma bagunça,o homem só é preocupado em pedir voto p o irmão,gerenciar que é bom,nada. Tira esse homem,governador
ResponderExcluirUma boa matéria,e bem expli cativante
ResponderExcluirverdade tudo safado pagando de cordeiro mas na verdade sao uns lobos tudo safado atras de dinheiro publico pode publica carlinhos
ResponderExcluirNão é verdadeira marcus foi um dos melhores secretários mas o prefeito não deixava ninguém trabalhar.
ResponderExcluirMarcus é o unico que tem um bom coração nessa família não se preocupe vc vai sair dessa com fé em Deus.
ResponderExcluirEle é Ex. Prefeito dê. Pedreiras não pagou os aluguéis dá. Secretaria de Saúde da Cidade de Pedreiras na gestão de Marcos Louro quando ele era . Secretário de Saúde da Cidade de Pedreiras.
ResponderExcluirCadê o dinheiro da Saúde
ResponderExcluirEle não pagou os aluguéis dá sorveteria na praça do Jardim.
ResponderExcluirRapa
ResponderExcluirRapaz a culpa é toda desse Chicote, Ele quando sabia que algum dinheiro caia nas contas ele obrigava os secretários a sacar é entragar pra ele. Pergunta para o Chico da Tv tirou pra fora da secretaria de Cultura do governo Totonho.
ResponderExcluirTal pai tal filho, nao é a toa q o pai dele está inteligível.
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