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O departamento jurídico da Famem está orientando os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em recentes decisões judiciais

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlânio Xavier, está convocando os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípios, FPM, retidos ou bloqueados, a comparecerem na próxima segunda-feira (29), às 9 horas, à sede da entidade para tratar sobre a situação. Erlânio Xavier solicita aos gestores que sejam acompanhados dos respectivos procuradores dos municípios e também dos assessores contábeis.

A medida, considerada extrema pelo presidente e de conseqüências drásticas para a população, foi adotada pela Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos previdenciários e fiscais. Dezenas de prefeitos maranhenses tiveram parte dos decêndios do mês de julho bloqueados ou retidos.

Para auxiliar os prefeitos a enfrentarem a situação adversa que gera verdadeiro caos administrativo, o presidente da Famem determinou que o corpo jurídico da entidade elaborasse orientações para que as procuradorias locais possam, administrativamente e juridicamente, tentar a suspensão das medidas.

No início da semana, a coordenação jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um pedido para que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do Fundo de Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução do litígio administrativamente ou judicialmente.

“Este é um problema que envolve tanto aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio junto à bancada federal do Maranhão e também ao governo federal para que tenhamos uma solução para este grande problema”, disse o presidente da Famem.

O departamento jurídico da Famem está orientando os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em recentes decisões judiciais. Dentre os passos que o prefeito pode trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.
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