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O Parlamentar maranhense leva em consideração, entre outros fatores, a lentidão da justiça brasileira. O caso do Palácio Guanabara, cujo desfecho saiu 123 anos após o início da tramitação, é o exemplo mais emblemático da morosidade do poder judiciário


O deputado Hildo Rocha tem por hábito estudar os temas, especialmente os mais complexos, antes de expor os seus posicionamentos. Em relação à polêmica tese que ficou popularizada como “prisão em segunda instância” não foi diferente. A consistente fundamentação do parlamentar, em defesa da prisão após julgamento em segunda instância está documentada em pronunciamento que o deputado fez na tribuna da Câmara (disponível no YouTube).

De forma precisamente didática, Rocha explicou que após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a prisão em segunda instância inconstitucional, foram iniciados debates acerca de duas propostas: a PEC 340/2017, e a PEC 199/2019.

“A PEC 340, propunha alterar a redação do artigo 5°. Mas, por se tratar de uma cláusula pétrea da nossa Constituição Federal esse artigo só pode ser modificado em uma constituinte, o que não é o caso atual, pois nós somos apenas constituintes derivados. Não temos poder para alterar cláusulas pétreas”, explicou Hildo Rocha.



A alternativa viável

A solução viável, de acordo com o deputado Hildo Rocha, está na PEC 199/2019, baseada numa outra proposta de emenda constitucional que foi encaminhada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, César Peluso.

“Aí sim, essa proposta não trata de mudança no artigo 5° que é cláusula pétrea, a PEC 199 propõe alterações nos artigos 102 e 105. Essa PEC reconfigura a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e determina que todos os julgamentos passem a ter efeito imediato de segunda instância. Há uma simetria, já não é mais apenas as questões penais, assim há um equilíbrio, porque a partir da promulgação desta emenda, todas as causas judiciais terão real efeito imediato após a segunda instância, ou seja, será transitada em julgado na segunda instância”, argumentou o deputado.

Rocha ressaltou que os efeitos das mudanças propostas por meio da PEC 199 são extensivos às causas trabalhistas, cíveis, eleitorais, previdenciárias, comerciais, tributárias etc. “Todos os julgamentos terão efeitos a partir da segunda instância, caso essa PEC seja aprovada. Entendo que essa proposta é correta, essa é a proposta que tem o meu apoio, essa é a proposta que eu defendo, estou trabalhando fortemente junto aos meus colegas deputados para que seja aprovada o mais rápido possível. Com isso todas as questões serão cumpridas rapidamente”, afirmou o parlamentar.



Sensação de impunidade

O deputado enfatizou que as mudanças previstas na PEC 199 irão proporcionar ao judiciário condições para dar celeridade aos julgamentos. “A lentidão causa sensação de impunidade”, frisou.

Julgamento secular

Para ilustrar a lentidão nos desfechos protelatórios que hoje são praticados, em função de brechas na legislação, Hildo Rocha citou o caso referente à disputa judicial travada entre descendentes da princesa Isabel e o Governo do Rio de Janeiro que reivindicavam a propriedade do Palácio Guanabara.

Iniciada no dia 22 de setembro de 1895, a disputa foi encerrada no dia 06 de dezembro de 2018,123 anos após o início do processo. “Esse é apenas um dos casos, existem muitos cuja tramitação levam décadas para se alcançar o trânsito em julgado”, destacou Rocha.



Juízes produtivos

Rocha ressaltou que o problema da lentidão não está nos juízes nem nos servidores do judiciário. De acordo com o parlamentar, há um acúmulo de processos decorrentes de ações que poderiam ser resolvidas administrativamente, mas vão para o judiciário.

“Estamos abarrotando o judiciário e os magistrados não conseguem julgar tudo no tempo que gostaríamos de ver os casos solucionados. Essa situação só vai mudar a partir de mudança que poderá ser feita na Constituição. Assim, os julgamentos serão acelerados. Temos magistrados de excelente qualidade, que são os mais produtivos do mundo. Para se ter ideia, os juízes do Brasil julgam em média 1.700 sentenças por ano, a Espanha, só 689 por ano, por juiz, na Itália são apenas 950 sentenças por ano”, destacou.

Rocha enfatizou que, diante dessa realidade, fica evidente que é necessário e urgente que a Constituição Federal seja alterada nesses artigos que permitem o trânsito em julgado na 2ª instância e outros artigos que vão permitir julgamentos mais céleres, da maneira que o povo reivindica”, assegurou Hildo Rocha.

Assim, fundamentado fatos e argumentos jurídicos consistentes, o deputado Hildo Rocha defende e articula politicamente para que o trânsito em julgado, de todas as causas judiciais, se dê na 2ª instância.


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