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Prefeito Biné, atual gestor do município de Joselândia
A Prefeitura de Joselândia foi condenada a adotar todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos (lixo). Deverá o município, ainda, construir um aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento. Para o cumprimento da sentença, a prefeitura recebeu o prazo de 180 dias a partir da notificação da sentença.

Ainda de acordo com a Justiça, com o objetivo de dar efetivo cumprimento da sentença foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser exigida do município. A sentença é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Joselândia. A situação precária do lixo produzido em Joselândia vem perdurando por muitos anos, com vários gestores municipais se alternando no poder, sem que nenhum deles promovesse atos destinados a adequação do lixão municipal. 

A prefeitura contestou, pedindo que a Justiça negue o pedido liminar do Ministério Público. Mas para o Judiciário, a denúncia se justifica, pois a omissão da prefeitura interfere diretamente na saúde pública. 

“Nesse caso específico, o Município não apresentou nenhum demonstrativo financeiro ou peça orçamentária que comprovasse as suas alegações, ou seja, que não dispõe de recursos para cumprir as necessidades mais básicas da população, embora seja público e notório que, mesmo durante mais de 2 anos de tramitação desta ação, a atual gestão, iniciada no ano de 2013, não se organizou administrativa e financeiramente para construir um aterro sanitário para o manejo adequado de resíduos sólidos, dentre outras necessidades da cidade”, pondera a sentença.

Nos locais onde o lixo vem sendo despejado em Joselândia, são atirados resíduos de toda ordem, como lixo hospitalar, industrial, doméstico, de construções etc.
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