Justiça mantém suspensão do funcionamento do comércio de Pedreiras
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Uma decisão do Juiz Marco Adriano Ramos Foseca, titular
da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, no começo da tarde deste domingo (29), mantém
a suspensão do comércio em Pedreiras e proibiu o governo municipal de editar decreto
que contrarie o isolamento social, apontado por especialistas como
determinante para o combate a epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
O juiz atende ao pedido do Ministério Público de Pedreiras
O juiz atende ao pedido do Ministério Público de Pedreiras
“O Ministério Público teve notícia de que, no dia
27/03/2020, o Município de Pedreiras reuniu-se com representantes da Associação
Comercial, Industrial e Agrícola de Pedreiras e da Câmara de Dirigentes
Lojistas de Pedreiras, contando, ainda com a presença do procurador do
município e da secretária de saúde, a fim de discutir sobre a reabertura do
comércio local. Ao final do encontro, o município decidiu reabrir o comércio
local, no dia 30 de março de 2020, segunda-feira vindoura, que passaria a
funcionar das 08 às 13hs, notícia essa já amplamente veiculada nos blogs da
cidade”, comenta a decisão do magistrado.
Juiz Marco Adriano alerta para o perigo de reabrir o
comércio.
“Tal medida contraria frontalmente o que determina o
Decreto Municipal nº 010/2020, ao tempo em que sinaliza em sentido contrário
àquele percorrido pelos demais municípios do Estado, bem como da maioria dos
municípios do País, que adotaram medidas preventivas quanto ao contágio pelo coronavírus
e sobrecarregamento do sistema de saúde – ao permitir, portanto, o
funcionamento de tais atividades que, longe de se enquadrarem como essenciais,
possibilitam fácil aglomeração de pessoas e, portanto, o contágio pelo
Covid-19.”
Ainda na decisão, o magistrado lembra que o município de
Pedreiras e a vizinha Trizidela do Vale enfrentam graves ameaças ao mesmo
tempo.
“O Município de Pedreiras enfrenta, simultaneamente, duas
graves situações de calamidade pública: 01) questão das enchentes; 02) as
medidas de prevenção ao COVID-19 e outras endemias inerentes ao período chuvoso.
Pedreiras e Trizidela do Vale tem um grande desafio na prevenção para os riscos
de endemias típicas do período das chuvas (influenza, H1N1, dengue, chikungunya
e zika), das patologias decorrentes da má higiene (diarréias, micose, etc), e
da própria pandemia do COVID-19.”
O juiz pede prudência neste momento de calamidade e tece
elogios aos empresários de Pedreiras.
“A prudência e sensatez devem ser os faróis neste
momento, e seguirmos as orientações sanitárias.”
“Aos comerciantes da cidade, nossos cumprimentos e nossas
homenagens pelos exemplos de empreendedorismo e esforços hercúleos para
manterem o equilíbrio de seus faturamentos e cumprirem seus compromissos como
empregadores.”
Marco Adriano em vários momentos ímpares e emocionantes de
sua decisão, como juiz e cidadão, fez citações de músicas populares locais, como
“Linha Imaginária” para enaltecer o sentimento de irmandade que une os
moradores das cidades de Pedreiras e de Trizidela do Vale neste momento de
grandes desafios: fortes enchentes, milhares de famílias desabrigadas e o
perigo iminente de epidemias.
E do Hino de Pedreiras.
“Mais do que nunca, o momento recomenda nos inspirarmos
no próprio hino municipal para buscarmos soluções, e registro trecho do refrão
bem sintomático para este momento:
Linda
PEDREIRAS, nobre solo abençoado,
Pujante
força deste altivo Maranhão,
Abriste
o seio Nordestino amargurado,
E ao
retirante, tu abraçaste como um irmão.
No entanto, diante do momento de calamidade pública
nacional e de pandemia mundial, já sendo adotadas medidas restritivas da
circulação de pessoas em todo o mundo, e naquelas cidades em que se regrediu
nas medidas restritivas (inobservando as orientações da Organização Mundial da
Saúde), há evidências de que houve o acréscimo do número de contágios pela
pandemia do novo coronavírus e que estão impactando nos serviços de saúde.
Em virtude, o juiz determinou que o prefeito de Pedreiras,
Antônio França, se abstenha de editar novo Decreto Municipal ou qualquer medida
que permita ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades comerciais em
gerais, com exceção dos supermercados e estabelecimentos que comercializem alimentos
e farmácias (tal qual já excepcionados no Decreto Municipal nº 10/2020), com
vistas à preservação da saúde pública, por importarem em descumprimento do
isolamento determinado pelas normas federal e estadual, com o fim de coibir o
risco de proliferação do COVID-19, com a imposição de multa diária, em caso de
descumprimento.
E caso já tenha assinado novo decreto e não volte atrás,
o mesmo se tornará nulo. O juiz orienta também que o Município não tome nenhuma
ação que desestimule a não observância do isolamento social recomendado pela
OMS e o pleno compromisso com a informação e o dever de justificativa dos atos
normativos e medidas de saúde.
E determinou que a Prefeitura de Pedreira dê ampla
divulgação de sua decisão de manter o comércio fechado.
Ainda de acordo com o magistrado, as ações de isolamento
social ocorrem para preservar a sociedade, combater a epidemia e alertou que tais
medidas são fundamentais para que o sistema de saúde - público e privado - não
entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que
isso pode levar.
Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo Ministério Público de Pedreiras, foi concedida pelo juiz Marco Adriano e publicado por volta
do meio dia e meia deste domingo, dia 29 de março. O Município tem 30 dias para recorrer da decisão.
Mais
Leia neste link a
decisão do juiz na íntegra
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