Compartilhe essa Notícia:


  
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotora Titular da 1ª Promotoria de Pedreiras, Dra. Marina Carneiro Lima de Oliveira, recomendou ao comando do 19º Batalhão da Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Segurança de Pedreiras, que sejam identificados os proprietários dos estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, que estão em pleno funcionamento neste período de quarentena, para que sejam notificados sobre o crime que estão cometendo, tipificado no art. 268 do CP, baseado no Decreto Municipal 010/2020.

No ato assinado pela Dra. Marina Carneiro, é recomendado que o comerciante infrator perca o Alvará de funcionamento, e ainda assim, caso o mesmo continue na reiteração da prática delituosa (manter o comércio ou loja aberto), seja feita a prisão em flagrante do proprietário do estabelecimento.

Faz parte das atribuições da Promotoria fazer recomendações e essas são baseadas no Decreto Municipal que determinou a suspensão das atividades e serviços não essenciais, como centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres para impedir a disseminação da pandemia do Covid-19.

Veja na íntegra a recomendação da Dra. Marina.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da PROMOTORA DE JUSTIÇA, que a esta subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Pedreiras/MA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as conferidas pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.o 8.625/93, pelo art. 6.o, XX, da Lei Complementar Federal 75/93 e art. 1o, da Resolução no. 23/2007, CNMP;
 e Considerando o Decreto Municipal nº 10/2020 , que determinou a suspensão das atividades e serviços não essenciais, dentre as quais centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres durante o período de pandemia decorrente do COVID-19;

Considerando que o descumprimento de ordens de autoridades sanitárias pode configurar o crime do art. 268 do CP, com pena de 1 mês a 1 ano, passível de incidência dos benefícios da lei nº 9.099/1995;

Considerando que o imediato encaminhamento dos infratores à DEPOL para os procedimentos de TCO poderá implicar em aglomeração de pessoas;

Considerando que o município tem atribuição de executar seu poder de polícia, para tanto, pode notificar o infrator de norma sanitárias;

Considerando que o manejo de medidas criminais prescinde de instauração de procedimento policial;

Considerando o momento vivido de pandemia causada pelo Covid-19.

RECOMENDO ao Comandante do 19º Batalhão de Policia Militar de Pedreiras e ao Secretário de Segurança Pública do município de Pedreiras:

1- Identificar os proprietários de estabelecimentos comerciais e outros que exerçam atividades econômicas não essenciais, conforme listagem do Decreto Municipal nº 010/2020, e notificá-los por meio de instrumentos idôneos, acerca da pratica do crime do art. 268 do CP, encaminhando cópia da notificação ao Delegado de Polícia, sem encaminhamento do infrator à Delegacia de Polícia.

2- Uma vez identificado o infrator, encaminhar cópia da notificação à Secretaria de Administração para que proceda a cassação liminar do Alvará de Funcionamento do estabelecimento;

3- Em caso de reiteração da prática, deverá a autoridade fiscalizadora, realizar a prisão do infrator e conduzi-lo à DEPOL, em flagrante delito, para os procedimentos policiais de praxe.

4- Por fim, determino seja encaminhado cópia da presente ato ao Senhor Delegado Regional de Polícia Civil Diego Maciel.

Dê-se ampla publicidade à esta Recomendação, encaminhando-se cópia aos destinatários, via e-mail, bem como à Rádio Local. Cumpra-se.

Pedreiras, 31 de março de 2020 - Assinado eletronicamente MARINA CARNEIRO LIMA DE OLIVEIRA Estado do Maranhão MINISTÉRIO PÚBLICO 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras _ 2020:

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento REC-1ªPJPED, Número do Documento 52020 e Código de Validação 55BC743865.

________________________________


Com informações de Coutinho Neto - http://www.coutinhoneto.com.br/2020/04/pedreiras-promotora-recomenda-cassacao.html
⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

18 Comentários

  1. Só se for essa abençoada que faça isso. Aí em pedreiras q ainda duvido. Por que aqui em lago da pedra nem promotor. Nem juiz. Nem polícia no faz e nada nessa cidade há polícia pegar pouco de dinheiro dos comerciantes e deixa tudo corre frouxo.

    ResponderExcluir
  2. Aqui em Lago da pedra, alguns comércios só vão fechar se assim também.. a polícia passa manda fechar e logo depois o comerciante vai e abre ..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Aposto que vc está é torcendo para as loja que vc está devendo ficar feixado.

      Excluir
  3. Quando será que alguns comerciantes irao obedecer o decreto do do governador?

    ResponderExcluir
  4. Aqui em Santo Antônio dos Lopes, a Polícia está beneficiando alguns comerciantes enquanto outros não podem nem se quer abrir, que são multados, se uns podem abrir deveriam deixar todos abrir, a polícia vem conversar com o comerciante e depois sair e ainda deixar a loja aberta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Falta leitura e inteligência de sua parte, visto que, no próprio decreto estadual, existe a possibilidade de funcionamento para alguns estabelecimentos em detrimento de outros. A Polícia Militar não regula leis, normas, decretos e/ou qualquer outra legislação, nós apenas fazemos valer o que as mesmas exigem.
      Até o momento não houve nenhuma multa por desobediência em nossa cidade pois como vc disse, trabalhamos muito com advertências e conversações para evitar prejudicar o empresário santantoniese que já se encontram em uma situação de desespero, não seja leviano de modo a falar o que vc não sabe, a Policia Militar de SAL está do lado do cidadão e não contra.
      Att. Tenente Barbosa
      Cmt da 2°Cia - SAL

      Excluir
  5. Alô Tenente Barbosa, comandante de Santo Antônio dos Lopes dar uma resposta ae prós outros estabelecimentos que continuar fechado, pode ou não abrir o comércio ou vai ser só os mais fracos que vão pagar msm!

    ResponderExcluir
  6. Faz a mesma coisa aqui em Poção de Pedras também. Pois aqui estão todos abertos, quando a vigilância e os policiais vão passando, todos fecham, na hora que saem, todos abrem. Um absurdo, povo não tem consciência.

    ResponderExcluir
  7. O que tem de comerciante asilado aqui em Pedreiras...

    ResponderExcluir
  8. E tem também um bocado de comerciante liso que só quer ser rico.

    ResponderExcluir
  9. Boa tarde haja lugar pra botar tanta gente presa kkkkkkk

    ResponderExcluir
  10. O negócio e sério arrocha uma multa bem alta nos lombos dele aí eles fecham. Se levar em conversa mole no da e nada. As lojas abrem todo dia e as feiras q é uma vez por semana no pode vai intender. Isso😂😂😂

    ResponderExcluir
  11. Trizidela tab, tá uma cidade igual pandeiro... Só zuada! E nada de leis ser cumprida.

    ResponderExcluir
  12. Porra de fecha quero trabalhar tenha minhas contas para paga governado não vai paga não ....ser fica fechado aqui em pedreiras

    ResponderExcluir
  13. Queria ver um comentário favorável para fechar o comércio, de alguém que não seja funcionário público e ganhe mesmo sem fazer nada.

    ResponderExcluir
  14. Só quem resolve isso é o TIRINGA KKKK

    ResponderExcluir
  15. falar em ficar em casa pra quem tem uma conta gorda no banco e tem um emprego dado por politicos é facil quero vê essa galera da midia ou da alta corte ter que vender o almoço para pagar a janta como muitas familias fazem que acordam e nao tem o que cozinhar para alimentar seus filhos, admiro jair bolsonaro pela coragem e empenho, a maioiria sao influenciados pelo que midia expõe, o comercio no maranhao tem que fucionar pois uns abrir gerando filas enormes e outros nao é tapar o sol com a peneira
    lago da pedra tem que voltar as normalidades

    ResponderExcluir