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Caio Alves Fialho, Procurador de Paulo Ramos

Dr. Caio Alves Fialho, Procurador Geral do Município de Paulo Ramos (MA), entrou em contato com o blog do Carlinhos neste sábado (2), para solicitar a publicação de Direito de Resposta referente a postagem intitulada:  “Secretaria de Saúde de Paulo Ramos faz promoção pessoal com vinhetas sobre coronavírus”, publicada em nossa página na última quarta-feira (29.04), na qual, o mesmo foi citado. Na nota, o Procurador faz menções sobre as normativas legais dos municípios para combater a proliferação do novo coronavírus, elenca ações da SEMUS de Paulo Ramos nesse sentido e afirma que a secretária de Saúde de Paulo Ramos, Rosana, não praticou promoção pessoal em publicidades oficiais, para alertar a população sobre o perigo da pandemia. Por fim, ele criticou o que chamou de "minoria", que "tenta fazer politicagem mesquinha e rasteira com a saúde do povo de Paulo Ramos."

Veja a nota na íntegra:



SOLICITO PUBLICAÇÃO DIREITO DE RESPOSTA NOS TERMOS DA LEI 13.188/2015


Dia 29 de abril do corrente ano, tomei conhecimento por redes sociais de uma matéria de cunho sensacionalista e notadamente eleitoreiro  intitulada“ Secretaria de Saúde de Paulo Ramos faz promoção pessoal com vinhetas sobre coronavírus” no qual faz menção ao meu nome e acusa o prefeito municipal e a secretária de saúde de estarem fazendo promoção pessoal de seus nomes ;
Em relação à citada a matéria cabe nos esclarecer:


No dia 15 de abril do corrente ano o plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.


Decisão esta que apenas ressalta o que preconiza o artigo 23, inciso II, da constituição federal, no que diz respeito a competência concorrente, em termos de saúde dos Estados e Municípios, não afastando assim a competência destes para a tomada de providências normativas e administrativas pelos referidos entes.


Usando do seu poder regulamentar o município expediu o decreto municipal 21/2020, no qual em seu artigo 2 º, estabeleceu uso de máscaras como medida de prevenção para evitar a transmissão comunitária da COVID-19 em Paulo Ramos, conforme orientação do ministério da saúde.


Como forma de orientar e informa a população sobre o decreto municipal 21/2020, a secretaria municipal de saúde, vem divulgando por meio de carro de som volante o ato regulamentar, notadamente no seu artigo 2 º, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em alguns locais da cidade, citando apenas no final que esta orientação é da autoridade de saúde pública do município (Rosana Hoosevelt) e do chefe do executivo municipal que assina tal decreto (Deusimar Serra Silva).


O indigitado § 1º, do art. 37, da Constituição Federal, por sua vez, cuida da publicidade institucional ou oficial, determinando que tal publicidade deva ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.


A publicidade pessoal proibida pela Constituição Federal, é o autoelogio, é o auto enaltecimento, é a utilização do dinheiro público para elaborar veículos publicitários, é a propaganda imoderada do nome, enaltecendo as virtudes pessoais da autoridade.


Conforme consta da Carta, a publicidade tem caráter pessoal quando se utilizam de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou seja, quando a publicidade dá maior enfoque ao nome da autoridade, do que ao ato, programa, serviço, etc. por ela realizado ou autorizado.

De tal forma, não é qualquer veiculação publicitária governamental, que contenha o nome da autoridade que expediu o ato, programa, obra, serviço ou campanha, e por eles se responsabiliza, que estará maculada com o vício do personalismo.


O § 1º do artigo 37 da Constituição da República não proíbe que da publicidade oficial constem nomes, símbolos ou imagens, visando a identificar a autoria ou o remetente, mas que constem esses nomes, símbolos ou imagens quando caracterizem promoção pessoal.


Desta forma, fica evidente que o município esta atuando dentro da sua competência legal outorgada pela constituição federal e pala lei orgânica municipal e continuará tomando todas as medidas necessárias para o enfrentamento da COVID-19, para o bem dos munícipes.

Infelizmente pelo que parece quem lhe enviou a matéria se preocupou mais em usar o meu nome do que estudar a lei 8.429/92 e a constituição federal.


E lamentável que no momento em que o país e em especial o nosso estado passa por tanto sofrimento com a perda diária de vidas, uma minoria tenta fazer politicagem mesquinha e rasteira com a saúde do povo de Paulo Ramos.


Att.
CAIO ALVES FIALHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


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Mais

Secretária de Saúde de Paulo Ramos faz promoção pessoal com vinhetas sobre coronavírus - https://www.carlinhosfilho.com.br/2020/04/secretaria-de-saude-de-paulo-ramos-faz.html


Secretária de Saúde de Paulo Ramos envia Nota de Esclarecimento ao Blog do Carlinhos - https://www.carlinhosfilho.com.br/2020/05/secretaria-de-saude-de-paulo-ramos.html

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4 Comentários

  1. Esse PGM tirou o dele da reta kkkkkkkkkkkkkk

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  2. Esse é o entedimento dele, mais será se o ministério público e o judiciário teria esse mesmo entendimento?

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  3. O mais correto seria apenas divulgar no carro de som apenas que o anuncio é da secretaria de saúde e da prefeitura, sem citar nomes. Se for diferente disso, é promoção pessoal pra tirar vantagem política indevida.

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  4. ela simplesmente é funcionaria da pasta nao é dona, entao nao tem que mencionar o nome. dai ja é promoçao

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