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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) orienta que o dinheiro recebido de forma irregular seja devolvido

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) orienta os servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, estaduais e municipais, que receberam o auxílio emergencial de forma irregular, a devolverem os valores. O órgão informa que aqueles que não restituírem o dinheiro estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.

Segundo o TCE-MA, a solicitação e o recebimento do auxílio emergencial por meio da inserção ou declaração de informações falsas nos sistemas de solicitação do benefício, são passíveis de caracterização como crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva unidade fiscalizada.

No caso dos pagamentos irregulares do auxílio emergencial a servidores militares, o Tribunal de Contas da União (TCU) firmou jurisprudência no sentido de que os valores recebidos irregularmente devem imediatamente ser devolvidos aos cofres públicos.

Fiscalização

O TCE-MA recomenda aos fiscalizadores estaduais e municipais responsáveis pela gestão das folhas de pagamentos dos seus respectivos poderes e órgãos, assim como aos respectivos órgãos de controle interno, que adotem, de forma rápida e efetiva, as seguintes providências: consultar a ferramenta eletrônica do Tribunal de Contas, Painel de Vínculos, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, em até trinta dias, para ter acesso à relação de servidores vinculados a sua administração que receberam indevidamente o auxílio emergencial. Após essa etapa, que adotem medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente.

Na ausência de manifestação voluntária para a devolução dos valores recebidos indevidamente, que instaurem processo administrativo disciplinar, observando a legislação correlata em virtude do ato de recebimento de Auxílio Emergencial configurar infração disciplinar, que deva ser apurada no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.

A decisão normativa do TCE alerta também os gestores para a preservação dos dados pessoais constantes das informações acessadas na ferramenta eletrônica e que estas sejam tratadas com o sigilo necessário, conforme estabelece a legislação correlata.
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5 Comentários

  1. Deveria devolver dez vezes o valor... e prestar dois anos de serviço grátis para o estado. É um bandido covarde uma pessoa dessa aí quer falar de político...

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  2. Artigo 307 Código Penal.

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena.

    Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.



    Cometeram crime, tem que responder como qualquer pessoa. Só devolver o roubo não.

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  3. Duvido a prefeitura de josendis ma punir pois vários estao recebendo e zombando de quem precisa e não esta recebendo

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  4. Se fossem honestos começavam arrumando a própria casa.

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