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A Justiça Eleitoral proibiu a pré-candidata a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, de promover atos que aglomerem pessoas. 

O juiz Marcelo Santana Farias determinou que a ex-prefeita não faça mais “adesivaços”, “cafés da manhã”, passeatas, carreatas, comícios com aglomerações ou eventos assemelhados com as mesmas características dos anteriores, sob pena de multa de R$ 100.000,00.


O juiz ainda determinou que fica autorizada a apreensão de carros de som, mini-trios e/ou aparelhagens de som, caso empregadas em propaganda eleitoral fora do período permitido. Expeça-se ofício às autoridades de Polícia Civil e Militar.


Maura Jorge tem promovido uma série de aglomerações durante a pré-campanha na cidade de Lago da Pedra, muitas das quais foram registradas com imagens. Confira a Decisão na íntegra AQUI.


Maura Jorge, através de seu advogado, recorreu à decisão do Juíz Marcelo de Santana no Tribunal de Justiça em São Luís. Ela agora aguarda a decisão final dos desembargadores. 

- Com informações de Diego Emir
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9 Comentários

  1. Tudo que ela fez, foi calculado e pensado, ela fez errado justamente pra ter sua candidatura impugnada, so que não teve.

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  2. Ela como sempre se achando a cima da lei, acha a toda poderosa.
    Coitada vai levar uma taca do vaqueiro nas urnas

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  3. Ela cometeu essas infrações de proposito pra perder a candidatura pra depois dar uma de coitadinha.

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  4. Ela está desesperada kkkk calma tia

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  5. Ela vai levar uma taca daquela, pra ela e esse morto de fome do Geraldo Catingueiro aprender.

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  6. Mulher arrogante, prepotente, ela pensa que é a dona do mundo.

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  7. Se nem casa própria aqui em Lago da Pedra ela tem.

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