Justiça proíbe Maura Jorge de promover aglomerações em Lago da Pedra
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O juiz Marcelo Santana Farias determinou que a ex-prefeita não faça mais “adesivaços”, “cafés da manhã”, passeatas, carreatas, comícios com aglomerações ou eventos assemelhados com as mesmas características dos anteriores, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
O juiz ainda determinou que fica autorizada a apreensão de carros de som, mini-trios e/ou aparelhagens de som, caso empregadas em propaganda eleitoral fora do período permitido. Expeça-se ofício às autoridades de Polícia Civil e Militar.
Maura Jorge tem promovido uma série de aglomerações durante a pré-campanha na cidade de Lago da Pedra, muitas das quais foram registradas com imagens. Confira a Decisão na íntegra AQUI.
Maura Jorge, através de seu advogado, recorreu à decisão do Juíz Marcelo de Santana no Tribunal de Justiça em São Luís. Ela agora aguarda a decisão final dos desembargadores.
9 Comentários
Tudo que ela fez, foi calculado e pensado, ela fez errado justamente pra ter sua candidatura impugnada, so que não teve.
ResponderExcluirEla como sempre se achando a cima da lei, acha a toda poderosa.
ResponderExcluirCoitada vai levar uma taca do vaqueiro nas urnas
Ela cometeu essas infrações de proposito pra perder a candidatura pra depois dar uma de coitadinha.
ResponderExcluirPovo besta morre por política.
ResponderExcluirbem pregado
ResponderExcluirEla está desesperada kkkk calma tia
ResponderExcluirEla vai levar uma taca daquela, pra ela e esse morto de fome do Geraldo Catingueiro aprender.
ResponderExcluirMulher arrogante, prepotente, ela pensa que é a dona do mundo.
ResponderExcluirSe nem casa própria aqui em Lago da Pedra ela tem.
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