A Justiça Eleitoral proibiu a pré-candidata a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, de promover atos que aglomerem pessoas. 

O juiz Marcelo Santana Farias determinou que a ex-prefeita não faça mais “adesivaços”, “cafés da manhã”, passeatas, carreatas, comícios com aglomerações ou eventos assemelhados com as mesmas características dos anteriores, sob pena de multa de R$ 100.000,00.


O juiz ainda determinou que fica autorizada a apreensão de carros de som, mini-trios e/ou aparelhagens de som, caso empregadas em propaganda eleitoral fora do período permitido. Expeça-se ofício às autoridades de Polícia Civil e Militar.


Maura Jorge tem promovido uma série de aglomerações durante a pré-campanha na cidade de Lago da Pedra, muitas das quais foram registradas com imagens. Confira a Decisão na íntegra AQUI.


Maura Jorge, através de seu advogado, recorreu à decisão do Juíz Marcelo de Santana no Tribunal de Justiça em São Luís. Ela agora aguarda a decisão final dos desembargadores. 

- Com informações de Diego Emir