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Partido teria fraudado cota de gênero ao registrar candidata que não participou efetivamente da campanha de 2020, os vereadores eleitos pela sigla, Raimundo Galo (MDB) e Nilvado do Pote (MDB) estão a um passo de perderem os mandatos


No dia 26 de outubro do corrente, o Ministério Público, através do promotor eleitoral, Crystian Gonzalez Boucinhas, expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador no munício de Lago do Junco (MA). A legenda, que fez parte do grupo de oposição, teria fraudado a cota de gênero utilizando candidatura laranja.

Candidatura de Olga a vereadora é suspeita de ser laranja 


Na manifestação apresentada à 074ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra, o MP concluiu que a candidatura da Sra. MARIA ALDA RODRIGUES LEITE (Olga), mais conhecida pelo apelido de “Olga”, é fraudulenta... “ pugna o Ministério Público Eleitoral pela anulação de todos os votos dirigidos aos candidatos da Coligação MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB (vereador) e a consequente perda de mandatos de todos os  vereadores eleitos com a cassação de seus diplomas. Ademais, somente no que diz respeito à acusada Olga, deve ser aplicada a pena de inelegibilidade, na medida em que é penalidade de natureza personalíssima que só se estende a quem concorreu para a prática do abuso decorrente da fraude de gênero...”

A decisão ainda será julgada em primeira instância pelo juízo da 074ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra; a ação é movida por Elidevan Ferreira de Sousa (PT) , que também participou das últimas eleições proporcionais. Caso a Justiça aceite o parecer do MP que a candidata do MDB fora registradas apenas para cumprir de forma fraudulenta as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, os vereadores eleitos pelo MDB de Lago do Junco, perderão os mandatos, Raimundo Galo (MDB) e Nilvado do Pote (MDB) perderam os mandatos.

Diversas provas incluídas no processo demonstram que Olga não participou efetivamente da campanha eleitoral. O MP Eleitoral aponta que a candidata incorreu em diversas contradições ao longo de seu depoimento.

“Como forma de justificar a sua desistência da campanha do ano de 2020, Olga alegou que uma “fratura” no tornozelo a teria incapacitado para os atos eleitorais e colocou como prova nos autos laudo médico e foto,onde aparece com os pés enfaixados em razão da referida fratura.”

“Não restam dúvidas de que a investigada realmente sofreu o acidente que resultou em fratura, no entanto, foi verificado que a lesão sofrida não é anterior ao dia da convenção partidária em que são escolhidos os candidatos que concorrerão ao pleito. Inclusive, a data da declaração do médico é anterior ao pedido de registro da candidatura de Maria Alda Rodrigues (Olga) , em 25/08/2020, o médico subscreveu de que a demandada estaria incapacitada para a realização de suas atividades habituais por um prazo de 90 (noventa dias); na data de 12.09.2020, segundo a própria requerida, ocorreu a convenção partidária (ata de ID nº 59389619); na data de 22.09.2020, houve o registro de sua candidatura”, informou o parecer do MP.

Apesar das alegações apresentadas, há fundadas razões que apontam para o fato da candidatura ser falsa:

a) a causa alegada pela demandada como impeditiva de prosseguimento nos atos de campanha é anterior ao ato de convenção do partido e até mesmo do registro de sua candidatura;

b) A candidata não obteve nenhum voto, fato esse, inclusive, que já havia ocorrido no pleito municipal do ano de 2008;

c) A candidata possui relação de parentesco com a então candidata ao cargo de vice-prefeita da cidade de Lago do Junco;

d) apesar da candidata alegar não ter feito nenhum ato de campanha, recebeu, a título de doação, valores que totalizaram a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

“Por todo o exposto, manifesta-se o MPE pela procedência da ação em face da demandada MARIA ALDA RODRIGUES LEITE (Olga), devendo, nos termos de decisão do TSE, ser:

(i) declarada a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência na fraude;

(ii) declarada a inelegibilidade da Sra. MARIA ALDA RODRIGUES LEITE (Olga) pelo prazo previsto em lei; e

(iii) declarada a nulidade dos votos obtidos pela Coligação, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.

É o parecer.

Lago da Pedra, 26.10.2021.

CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS

Promotor Eleitoral

 

O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.


Mais 

Resultado das eleições em Lago do Junco

https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2020/resultado/ma/lago-do-junco/vereador/

Link do processo 

file:///C:/Users/Usuario/Downloads/AIJE%20-%20MDB%20-%20Ministerio%20Publica%20pela%20cassacao%20da%20chapa.pdf

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9 Comentários

  1. Pois bem, aos vereadores de mandatos fiquem tranquilos, pois aí em Lago do Junco não poderia vir a ser diferente das demais cidades do nosso país, pois em todos os municípios que houve essa situação o judiciário deu parecer favorável aos vereadores de mandatos!! E quando o MP faz a denúncia, nada mais é do que o MP cumprindo com a sua obrigação de denunciar!!

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    1. Mas vossa bestoria esqueceu que já tem precedentes em outros Estados que houve nova eleição kkkkkkkk

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  2. Têm muita cachorrada nessa política

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  3. Aguarde a sentença. E verá que perderam os mandatos os vereadores do MBD, POR FRADAR O DRAP DA ELEIÇÃO.

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  4. Puro besterol, com uma pitada de pocotez!!

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  5. Isso é o resultado do que pensa a Esquêrda Brasileira. Fôssem tôdos iguais, sem essas bobagens de côr, gênero, sexualidade e outras coisas, nada disso aconteceria.

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  6. No final, com tôdas Cotas, nada muda. Quem estar por cima, sempre dá u jeito de ficar por cima. Olhem aí a prova. Sempre enganam os bôbos.

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  7. Aqui em Lago dos Rodrigues tbm foi feito essa mesma coisa, o partido DEMOCRATAS usou candidatas laranja 🍊, inclusive uma própria que foi usada pra isso com a promessa de um belo emprego, mais que hj tá limpando banheiro de escola, disse bem claro em seus áudios.
    Uma voz que não se cala kkkkk

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  8. O imgraçado e que elidevan ferreira e a desvia verbas da agricultura, assina cheque em branco, agora posta aí Carlinhos babão,assina uma pessoa que trabalha junto com ela

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