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Projeto de lei do deputado Hildo Rocha que torna obrigatório o envio pelo INSS de extrato anual de recolhimento de contribuições previdenciárias aos segurados a às empresas foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Hildo Rocha explicou que frequentemente quando os trabalhadores e trabalhadoras requerem aposentadoria descobrem que algumas das empresas onde eles trabalharam não recolheram corretamente as contribuições para o INSS criando assim impedimento para a sua aposentadoria.

“Muitas pessoas, quando vão se aposentar ou requerer a sua aposentadoria, descobrem 20 ou 30 anos depois, que o recolhimento do INSS da sua parte e da parte patronal não foi feito corretamente. Isso inviabiliza a sua aposentadoria, cria problemas difíceis de resolver. Com o fornecimento anual, pelo INSS, do extrato de recolhimento individual, contribuintes e dirigentes de empresas terão a certeza de que o recolhimento foi feito de forma correta. É, portanto, uma proposta que tem como finalidade essencial proporcionar transparência na questão do recolhimento ao INSS”, explicou o parlamentar.

Facilidades para os assegurados

De acordo com o deputado Hildo Rocha, apesar dos avanços que já ocorre para facilitar o acesso de todos os segurados às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias, observa-se que a norma falha ao determinar que o envio do extrato pelo INSS só ocorra mediante requerimento do próprio INSS.

O texto também estabelece o acesso ao histórico por meio da rede bancária, em terminais de autoatendimento ou pela internet, como já é feito pelo Banco do Brasil. Em todos os casos, o documento deverá apresentar a contribuição do empregador e do segurado, o salário de contribuição e os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado.

“Considero que ao permitir que os assegurados possam confrontar as informações e denunciar as possíveis falhas de recolhimentos das empresas é de interesse tanto do segurado quanto do próprio INSS”, argumentou.

Tramitação

O Projeto de Lei N.º 10.776-A, de 2018, do deputado Hildo Rocha, já recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação. Falta apenas o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao Projeto do parlamentar maranhense foi apensado o Projeto de Lei 3162/2019, da Deputada Marília Arraes, (PT/PE), que também trata sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais. A matéria tramita em regime ordinário, sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

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1 Comentários

  1. Bacana o projeto, mas essa informações já estão disponíveis pelo INSS através do seu aplicativo MEUINSSS ou site MEUINSS.. O extrato com todos os vínculos e remunerações também pode ser consultado através de aplicativo do banco, pelo menos do BB e CAIXA, usando o caixa de autoatendimento também pode consultar relações previdenciárias. A informação está disponível, mas o povo só quer saber de mexer no Facebook e outros..

    Mas, é uma atitude louvável por parte do parlamentar. Toda disponibilidade de informação e transparência é boa.

    Agora, uma preocupação que tenho é não entendi até agora o porquê que deixaram passar na reforma da previdência de 2019, MP 103/2019 de 13.11.2019, o fato de das contribuições que não sao repassadas pelo empregador ou que foram repassadas abaixo do salário mínimo não contam para nenhum efeito previdenciário para o segurado/empregado. Antes da reforma a legislação minimiza o prejuízo do empregado considerando as contribuições não recolhidas ao fundo do INSS pelo empregador como salário mínimo, caso o empregado não comprove os valores na forma da lei. Assim, o cidadão que solicitava aposentadoria era concedida em muitas com valor abaixo da realidade por falta de contribuição de responsabilidade do empregador.

    Esse grande detalhe que o legislativo deixou passar a partir de 13.11.2019 já está gerando um grande prejuízo ao trabalhador brasileiro, pois se este não recolher/pagar novamente e por contra própria suas contribuições não vai ter o tempo necessário e terá seu benefício negado de forma correta pelo INSS.

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