Os advogados, Dr. Juraci Bandeira e Mateus Diogo, diante de um júri composto unicamente por mulheres conseguiram a liberdade de homem acusado de esfaquear companheira.

Dr. Mateus Diogo e Juraci Bandeira.

Na última quinta-feira (31.03) foi realizado um Júri popular na cidade de Lagoa Grande do Maranhão. O caso diz respeito a uma tentativa de homicídio, em que o acusado, conhecido como "Zil", desferiu três golpes de facas em sua esposa, no momento em que a vítima alimentava um dos filhos. 

O conselho de sentença (júri) era composto unicamente por mulheres, enquanto a defesa do acusado, por sua vez, contava com a presença da 'Lenda dos Tribunais do Júri', Dr. Juraci Bandeira. Na oportunidade, o advogado radicado em Lago da Pedra realizava seu 494º júri; ele estava acompanhado do Dr. Mateus Diogo, jovem advogado, que tem conquistado grande destaque em virtude de brilhantes defesas em plenário. 

Caso difícil de vencer, todavia, a Defesa conseguiu desclassificar o crime de tentativa de homicídio qualificada para lesão corporal, conseguindo dessa forma evitar a punição do acusado. A defesa cumpriu seu papel com impressionante esmero, tendo sua tese acolhida pelo conselho de sentença. 

Juraci Bandeira, em suas palavras, elogiou bastante a atuação do colega, Dr. Mateus Diogo, afirmando que ele, em que pese a juventude, é um exemplo na área da advocacia criminal. "O ilustre Dr. Mateus Diogo, que me acompanha no Tribunal do Júri já em outras tantas jornadas, se posicionou de forma clara, corajosa e inteligente. Vossa Excelência é o futuro da advocacia criminal, por conta do pesado encargo que carregas já nessa idade com tanto talento", disse.

Em sua apresentação de defesa, o Dr. Mateus Diogo chegou a lembrar do episódio bíblico da mulher adúltera, em que prestes a ser apedrejada, foi defendida por Jesus Cristo, que reverteu sua condenação.


O caso julgado ocorreu no ano de 2008 e o Ministério Público ofereceu a denúncia para que Zil respondesse por tentativa de homicídio qualificada, onde a pena poderia ser de 12 a 30 anos. Porém, a defesa conseguiu convencer as juradas para que ele respondesse apenas por lesão corporal, que conta com uma pena menor e, consequentemente, com um prazo prescricional menor.

"Fiquei imperessionado com trabalho dos advogados de defesa, foram brilhantes até por conta do caso, em princípio, ser considerado praticamente perdido, já que o júri era composto só por mulheres. Além disso, a vítima chegou a apresentar as cicatrizes das agressões diante delas, o que comoveu muitas pessoas. Porém, pouco a pouco a situação foi revertida através de outras alegações e as juradas ponderaram que o réu não intencionou tirar a vida da companheira", comentou o professor Francisco da Kabé, no Grupo Lago da Pedra em Foco. 

O certo é que, desqualificado a tentativa de homicídio para lesão corporal, o réu foi condenado a apenas dois anos e meio de prisão, porém, como já havia um lapso temporal do processo andando ocorreu a prescrição e ele foi colocado em liberdade. Caso foi aceito a tese da promotoria, o réu teria que cumprir a pena em regime fechado. Zil que tinha um mandado de prisão ficará em liberdade graças a mais uma atuação épica dos advogados Juraci Bandeira e Mateus Diogo.