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O médico de apenas 35 anos de idade foi condenado a quase cinco anos de prisão. Além de apalpar as partes íntimas da paciente, ele tentou abraçá-la e beijá-la. O Ministério Público denunciou e conseguiu a condenação.

O médico cardiologista Breno Sales Callou Torres, 35 anos, foi condenado pela 2ª Vara de Santa Luzia a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de ato libidinoso  contra a vontade da vítima, a mulher T. S. C, sua paciente no consultório do posto de saúde Jonas Neres.

A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire, foi emitida no julgamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o médico, que alegou a parcialidade da juíza no julgamento e pediu a nulidade do flagrante, afirmando que não poderia ser usado como prova no processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público,   no dia 9 de dezembro do ano passado, por volta de 16h40, o médico, a pretexto de realizar exames para diagnóstico de uma queixa de dor abdominal, apalpou as partes íntimas da mulher,  a abraçou e tentou beijar o seu pescoço.

A vítima reagiu, empurrou o médico e conseguiu sair do consultório. Ao chegar em casa, ligou para a polícia e o médico foi conduzido à Delegacia local, mas negou a autoria do crime, segundo consta no Boletim de Ocorrência registrado na polícia civil, onde constam os depoimentos da vítima e de mais quatro testemunhas.

ATO LIBIDINOSO MEDIANTE FRAUDE

Os fatos narrados foram apontados indicam a prática do crime previsto no artigo 215 do Código Penal: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. O Ministério Público pediu a condenação do médico conforme os artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal.

“As consequências do delito foram as piores possíveis para esse tipo de crime, tanto para a vítima, bem como para seus familiares, sendo certo que os traumas do delito ecoarão por longo tempo na mente da vítima e de seus familiares, inclusive interferindo nas próximas relações entre médico e a vítima como paciente; ao tempo em que não se pode cogitar acerca do comportamento da vítima”, registrou a juíza.

Na sentença, a juíza considerou que o acusado respondeu o processo em liberdade diante de uma decisão provisória de “Habeas Corpus”. E tendo em vista a pena aplicada e o regime de cumprimento de pena, entendeu não haver fundamentos para decretação de prisão do condenado, que deverá permanecer em liberdade para recorrer da decisão judicial.


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11 Comentários

  1. Eu já fui abusada por médico , hoje não consigo confiar em ninguém, nós somos muito inocentes de achar que só por que é medico tem caráter , vamos ficar mais esperto pessoas... Marido cuide de suas esposas acompanhem suas mulheres e não deixe elas só , em hipótese alguma ... E pais cuidem de suas filhas , não deixe que aconteça nada de ruim com ela

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  2. Isso é um marginal, canalha merece é ficar na cadeia sem direito de pagar fiança.

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  3. Eu sempre comento com mulheres , quando vai ao médico , tanto faz de qualquer área , vai acompanhado com alguém e se for ginecologista vai com médica , assim evita constrangimento em ser examinado e não vai ter perigo do abuso

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  4. Esse mundo está podre, imundo, nojento....

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  5. Absurdo! Sem perdão para esses tipos de crimes. Precisamos mudar essas leis, para esses indivíduos mofarem na cadeia.

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    1. Simples: não vote em políticos de esquerda, e convença o máximo de pessoas possível.

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  6. Hospitais, IML , tem que ter monitoramento com câmeras para inibir este tipo de abusos!!

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  7. As mulheres não têm paz em lugar nenhum....Que Deus guarde as mulheres🙏😪

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  8. Meu Deus é o fim dos tempos só o senhor para nós proteger de todo o mal que nós cerca!!!

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  9. Misericórdia, o mundo está acabando MESMO.

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