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O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, cuja finalidade é garantir a gratificação de fim de ano, em valor igual aos 2 salários mínimos, aos Agentes de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não pode ser desviado de sua finalidade. Infelizmente, nem todos os gestores públicos vem respeitando o que estabelece as leis do país. 

Como Incentivo Financeiro é um recurso federal, destinado ao pagamento da gratificação dos Agentes de Saúde, ele não traz despesas aos cofres das prefeituras. E dentre alguns gestores da regional que já fizeram o repasse do IFA para ACS e ACE estão Erlânio Xavier de Igarapé Grande, Dirce Prazeres de Lima Campos, Deibson Balé de Trizidela do Vale, Neres Policarpo de Lagoa Grande e Vanessa Maia de Pedreiras.

Todos os gestores citados acima receberam agradecimentos pelo Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias da Regional de Pedreiras, uma vez que isso representa um ato de respeito aos profissionais.

O incentivo é fruto de uma lei federal de 2014, que serve para os incentivos serem repassados aos ACS e ACE, porém, alguns prefeitos vem desrespeitando a medida em seus mandatos, ignorando totalmente a necessidade de se realizar o pagamento.

É fake que o prefeito paga se quiser

Uma das falsas narrativas, que tem sido usado por algumas lideranças defende que o prefeito paga o Incentivo Financeiro Adicional se quiser. A falta de conhecimento de direito Constitucional acaba por prejudicar a muitos agentes. A administração pública é proibida de fazer ou deixar de fazer qualquer ato, se não houver lei que o determine. Trata-se do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da legalidade. Portanto, o prefeito não pode pagar ou deixar de pagar se quiser. 

Apesar das dificuldades em alguns municípios, os profissionais tem o direito de recorrerem na justiça para receber o benefício. Sabe-se de um caso ocorrido no município de Parauapebas em que uma profissional ingressou com ação na Justiça, ganhou em primeira instância e, apesar do município ter recorrido no Tribunal de Justiça do Pará, ela ganhou novamente. A gestão de Parauapebas então recorreu, dessa vez no Supremo Tribunal Federal, mas o órgão novamente bateu o martelo dando direito do incentivo ser passado de forma integral para os Agentes de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano e a classe está cada vez mais organizada e de olho na postura dos prefeitos.

Parabéns a todos os gestores que respitaram a lei federal e optaram por valorizar os profissionais.  





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