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Ainda é proibido fumar maconha em locais públicos, mas as consequências do porte passam a ser administrativas, não criminais.

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade máxima de maconha para caracterizar porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

A definição surge como desdobramento do julgamento que, no dia anterior (25), descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

A média de 40 gramas foi determinada com base nos votos dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas durante as discussões favoráveis à descriminalização.

A descriminalização não legaliza o uso da droga, mantendo-o como comportamento ilícito.

Portanto, ainda é proibido fumar maconha em locais públicos, mas as consequências do porte passam a ser administrativas, não criminais.

Apesar da mudança, abordagens policiais continuam permitidas, e a apreensão da droga poderá ocorrer, sendo que os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

A decisão do Supremo diz respeito à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes.

A lei não prevê mais pena de prisão para usuários, mas mantém a criminalização, sujeitando-os a inquéritos policiais e processos judiciais.

Com essa decisão, o registro de reincidência penal não poderá ser considerado contra os usuários, e as consequências serão de natureza administrativa, não penal.

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência da Corte para julgar a descriminalização, rebatendo críticas de invasão de competência do Congresso.

Ele destacou que o Supremo é responsável por decidir sobre a liberdade das pessoas e a aplicação de penas, afirmando que essa é uma matéria tipicamente judicial.

De acordo com a decisão, os usuários flagrados com maconha poderão ser levados a uma delegacia, onde o delegado deverá pesar a droga e verificar se a situação configura porte para uso pessoal.

Caso confirmado, o caso será encaminhado à Justiça.

Essas novas regras permanecerão válidas até que o Congresso aprove uma nova regulamentação sobre o tema.

A decisão do STF também mantém a possibilidade de prisão por tráfico de drogas nos casos envolvendo quantidades de maconha inferiores a 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, como a apreensão de balança e registros de vendas e contatos entre traficantes

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2 Comentários

  1. Liberou geral agora todo manconheiro vai fumar e vender que sobra. Meu 40 grama é muita maconha agora ficou foi bom de mas. Esse governo e dos meus

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  2. Em qual farmácia vai vender???
    Kkkk

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