Justiça determina que criança com paralisia cerebral receba medicamentos da Prefeitura de Pedreiras
0
Comentários
Em mais uma decisão correta,
o juiz Marco Adriano obriga a Prefeitura de Pedreiras a dá assistência a uma
criança que sofre de tetraplegia.
Fórum da Comarca de Pedreiras |
Em decisão proferida nesta
quarta-feira, 22, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da
Comarca de Pedreiras, concedeu antecipação de tutela determinando que o
Município de Pedreiras disponibilize medicamentos e tratamento fisioterápico e
ocupacional à criança M.S.A., atualmente com 10 anos de idade, portadora de
Paralisia Cerebral – Tetraplagia (Tetraparesia).
O Ministério Público
Estadual enfatizou na ação que, desde tenra idade, a criança se submete a
tratamento médico especializado nas cidades de São Luís/MA, Fortaleza/CE e
Teresina/PI, e que ultimamente, o Município de Pedreiras vem sistematicamente
recusando o fornecimento dos medicamentos de uso contínuo e fraudas
descartáveis que a criança necessita mensalmente, além de não disponibilizar
com regularidade o tratamento de fisioterapia, terapia ocupacional e
fonoaudiologia prescrito para a otimização da situação clínica da menor.
Continua...
O Município de Pedreiras foi
devidamente notificado do pedido para apresentar manifestação quanto ao pedido
de antecipação de tutela, no prazo de 72 horas, na forma do art. 2º da Lei
8.437/92, porém sustentou que não teria responsabilidade por tratamentos de
alta complexidade, que competiria ao Estado do Maranhão, e que a família da
menor teria condições financeiras para arcar com o tratamento.
Dr. Marco Adriano. |
“O objeto da presente
demanda consiste no estabelecimento de obrigação de fazer ao ente municipal
para regularizar a oferta dos medicamentos dos medicamentos prescritos em favor
da infante, com freqüência mensal, bem como, o tratamento fonoaudiológico, fisioterapeutico
e terapêutico de que a infante necessita diariamente, afigurando-se a urgência
na apreciação e deferimento do pleito ora formulado”, ressaltou Marco Adriano.
Destaca a decisão que a
Constituição Federal consagrou expressamente a cidadania (art. 1º, inciso II) e
a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), como fundamentos da
República Federativa do Brasil, estabelecendo como objetivos fundamentais
constituir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I),
promovendo o bem de todos, sem distinção (art. 3º, inciso IV), e que tais
princípios, portanto, objetivam a proteção do núcleo essencial e intangível do
próprio Estado Democrático de Direito, que se define pela proteção extremada da
dignidade do homem e plena eficácia das normas implementadas.
“No caso concreto, é a vida
humana que está periclitando em termos de seu mínimo existencial (mantença da
saúde), razão pela qual se impõe medidas de eficácia objetiva a resguardar e
promover tal interesse público indisponível, tal como a de determinar que o
requerido preste imediatamente a pretensão deduzida, em caráter antecipatório”,
cita a decisão.
O magistrado acrescentou,
ainda, que “não pode se limitar a prestação do serviço epigrafado ao pretexto
da insuficiência do repasse da verba respectiva, posto que existem outras
fontes de custeio do benefício epigrafado, inclusive com os repasses ao
município efetuados periodicamente pelo SUS, já que se trata de resguardar a
saúde do infante e sua própria subsistência de sua vida”.
Ao final, determinou as
seguintes obrigações de fazer: Que o Município de Pedreiras providencie, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 5 dos meses seguintes, a
oferta regular dos medicamentos especiais em favor da menor portadora de
paralisia cerebral. Determinou, ainda, que o Município de Pedreiras providencie
até o dia 30 de outubro próximo, a oferta regular de aplicação de botox na
musculatura da criança, bem como fisioterapia motora e respiratória, e terapia
fonoaudiológica e ocupacional diariamente.
_________________________________
_________________________________
0 Comentários