TCE entrega lista de gestores à Justiça Eleitoral dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos
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O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) cumpriu nesta terça-feira (31), a etapa mais importante de sua
participação no processo sucessório, entregando à Justiça Eleitoral a lista dos
gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, para efeito de
declaração de inelegibilidade. A documentação foi entregue ao presidente do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Ricardo Duailibe, pelo
presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Participaram da reunião o
Corregedor do TRE, Tyrone Silva, o procurador Regional Eleitoral, Pedro
Henrique Oliveira Castelo Branco, o diretor-geral do TRE, Flávio Costa e o
promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Pablo Bogéa.
Peça fundamental para que a
justiça eleitoral decida sobre o deferimento de candidaturas, a lista, no caso
do TCE maranhense traz inovações que vão além desse aspecto. A partir da
Resolução nº 285/2017, o Tribunal vem elaborando a lista de forma permanente,
contínua, automática e transparente, inclusive com a inclusão das alterações
decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além
da relação dos gestores declarados inadimplentes.
A relação dos gestores
inadimplentes, que abre a lista, traz um total de 123 responsáveis por câmaras
municipais, 80 gestores municipais e 5 gestores estaduais.
Já a lista dos gestores com
contas desaprovadas/irregulares traz um total de 482 responsáveis por câmaras
municipais, 759 gestores municipais, 112 gestores estaduais e 14 gestores do
Poder Judiciário.
A Lei das Eleições determina o envio
da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à
realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao
Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.
Na página do TCE, o número do
processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionam como meios
de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor
integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais
votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas (MPC), defesa do
responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.
Para o presidente do TCE, é
importante destacar o grau inédito de transparência alcançado pelo TCE
maranhense em relação à questão, atitude considerada como de vanguarda entre os
próprios Tribunais de Contas, ao permitir que a lista possa ser acompanhada
desde a sua elaboração por qualquer interessado, além da Justiça Eleitoral e do
Ministério Público.
“Nosso propósito é dar uma
contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos, atendendo a uma demanda da
sociedade por ampla transparência na gestão pública”, afirma Caldas Furtado.
Para ele, a medida possibilita um avanço expressivo no controle da administração
pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Veja a lista do TCE-MA, clique AQUI!!!
Fonte: TCE
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