Investigação de crimes eleitorais só mediante ordem expressa de juiz
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Resolução aprovada pelo TSE
determina que procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de
crimes eleitorais.
Às vésperas do
início da campanha política, procuradores e delegados estão proibidos de apurar
denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz. Na última
sessão de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução
que manteve a proibição para a Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta
própria, e a estendeu à Procuradoria.
A resolução de 2010 do TSE
dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante
requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de
prisão em flagrante". Agora, o novo texto não prevê mais a autonomia do
Ministério Público e diz que a PF "exercerá a função de polícia judiciária
em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e
Juízes Eleitorais".
Continua...
Autorização - Assim,
policiais e procuradores deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para
abrir inquéritos sobre compra de votos, por exemplo, e só podem agir de modo
autônomo em flagrantes. Atualmente, delegados e procuradores podem iniciar
investigações de crimes comuns. PF e Ministério Público alegam que juízes
eleitorais estarão sobrecarregados durante as eleições e que a nova regra
atrasará investigações.
Apesar de já ter sido
publicada e estar valendo para essas eleições, trata-se de uma decisão
administrativa que pode ser alterada a qualquer momento. Aragão diz que a
Procuradoria Geral da República pedirá reconsideração "o mais rápido
possível".
Gaveta - O texto que muda as
regras é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai
dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras.
"Num estado democrático
de direito não é admissível que haja investigações de gaveta, não públicas. E,
para serem públicas, elas são submetidas ao poder judiciário", explicou o
ministro. Segundo ele, com o despacho do juiz, qualquer pessoa poderá
acompanhar o andamento das apurações.
"Fiz a pergunta na
audiência sobre qual seria a dificuldade de se fazer o pedido ao juiz eleitoral
e a resposta foi nenhuma", destacou Toffoli. Apenas o presidente do TSE,
ministro Marco Aurélio Mello, votou contra.
O Estado
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