Operadoras de Telefonia Oi e TIM entram no pau em Igarapé Grande e Bernardo do Mearim
5
Comentários
Dr. Marcelo Rêgo, depois de
tornar indisponível os Bens do prefeito Brunno Galvão, determinar a exoneração
de contratados e chamar convocados em concursos, agora vem a informação de que
ele condenou as operadoras TIM e Oi por dano moral coletivo em Igarapé Grande e
Bernardo do Mearim. 500 mil reais que as duas terão que pagar.
Duas ações civis públicas
resultaram em condenações por dano moral coletivo das operadoras de telefonia
Oi/Telemar e TIM Brasil S/A. Na primeira ação, a Oi foi condenada ao pagamento
do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em consequência de interrupção
dos serviços ocorrida no ano de 2007. Já a TIM foi condenada em R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) por interrupção dos serviços por mais de trinta dias no
ano de 2010. As decisões são do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Vara Única
da Comarca de Igarapé Grande, a 294 km de São Luís.
No caso da Oi, durante o
período da interrupção, que perdurou de 27 de abril de 2007 a 09 de maio de
2007, toda a Cidade de Bernardo do Mearim. O Município, que é termo judiciário
da Comarca de Igarapé Grande, ficou sem comunicação por meio de telefonia fixa,
considerando ser a Oi a única operadora a ofertar o serviço na cidade.
Continua...
No transcorrer do processo,
a Oi alegou que a paralisação das atividades foi consequência de força maior,
resultante da queda de um raio que teria danificado a estrutura de
telecomunicação que atendia ao município. O argumento foi refutado, em virtude
da demora no reestabelecimento dos serviços na região, que provocou sérios
danos à comunidade local.
Na decisão o juiz esclarece
que apesar da ocorrência de raios no período chuvoso, não se justifica a demora
para reparação, considerando o caráter essencial que o serviço tem na
atualidade. “Isso porque, a presente demanda e insurge contra a demora no
restabelecimento do serviço de telefonia da
ré.
A momentânea interrupção do
fornecimento de serviço de telefonia motivada por descargas, raios, tempestades
e trovoadas é justificável, aceitável. O que não se justifica é a excessiva
demora para se restabelecer o sinal de telefonia fixa da ré, serviço público de
natureza essencial”, ponderou o juiz.
Reconheceu-se também que a
demandada é reincidente na falha de prestação de serviços de telefonia fixa,
havendo sido condenada anteriormente por este juízo, e confirmado pelo TJMA. O
juiz também esclareceu que “A região do médio Mearim possui todos os anos
grande volume de chuvas, com raios e tempestades, devendo a operadora se
precaver para o pronto atendimento de situações de interrupção do serviço”,
disse Marcelo Moraes.
Já a operadora TIM foi
condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por falha na
prestação de serviços de telefonia móvel entre os dias 07 de maio de 2010 e 15
de junho 2010. Assim com a Oi, a TIM alegou que sua torre de transmissão também
sofreu descarga elétrica, ocasionando a interrupção do serviço.
O juiz entendeu que, ainda
que tenha ocorrido o caso de força maior, no caso da TIM também não restou
comprovado por parte da empresa agilidade no reestabelecimento do serviço, nem
mesmo medidas que pudessem evitar tais danos. Marcelo Moraes ressalta que a TIM
é a única operadora de telefonia móvel do município, que possui cerca de 10 mil
habitantes, e que a má prestação dos serviços acarretou em grandes prejuízos
para a comunidade local.
Destinação – De acordo com a
decisão, os valores das respectivas condenações serão revertidos para o fundo
previsto no artigo 13 da lei n° 7.347/85. O texto da lei diz que em caso de
condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado será revertida a um
fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais. Os recursos
são destinados à reconstituição dos bens lesados, com a finalidade de reparação
de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico.
Fernando Coelho -
AsscomCGJMA
5 Comentários
Na região inteira está assim, em Esperantinópolis está um caos, os telefones fixos estão todos ou quase todos mudos.
ResponderExcluirALÔ DR. ROMULO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS, BOTA PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA DA OPERADORA OI EM NOSSA CIDADE POIS COMO TODOS SABEM É UM ABSURDO ESSE SERVIÇO DE SINAL DA OI TANTO PARA CELULAR COMO PARA FIXO E A VELOX. ESTAMOS NO SUFOCO. AÇÃO CONTRA A OI E IMPOSIÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR TODO O DESCASO E TEM PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS SOBRE A VELOX, SE O MP INVESTIGAR ENTÃO TEM GENTE QUE VAI TER QUE CORRER MUITO.
ResponderExcluirExcelente decisões!
ResponderExcluirAqui em Poção de Pedras tem viatura, mas tá parada, por falta de combustível....
ResponderExcluirEnquanto isso ....... em Esperantonópolis..... NADA
ResponderExcluir