Júri popular em Poção de Pedras
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Julgado hoje o caso envolvendo a vereadora Adailza Brandão
Hoje (05/06)
foi julgado no Plenário da Câmara Legislativa de Poção de Pedras a Ação Penal
Nº 267-64.2006-8.10.0112 de autoria do Ministério Público Estadual, que pôs
sobre o banco dos réus o Sr. Eliézer Bezerra Lopes, sob acusação de tentativa
de homicídio doloso contra a Vereadora Adailza Brandão.
Relembre o
caso: Em Setembro de 2004, uma discussão no Povoado Belém dos Lages envolvendo
a Vereadora Adailza e Eliézer culminou em um disparo por arma de fogo efetuado
pela pessoa de Eliézer em meio à multidão de pessoas que estavam numa
concentração político-partidária. A confusão se deu justamente no acirrado
período eleitoral de Poção de Pedras.
Continua...
ma experiência
fascinante e grande honra poder participar de um Júri Popular que contou com a
atuação de grandes profissionais como os irmãos Dr. Suzuki e Dr.ª Cadidja,
cumprindo com excelência o papel da defesa e explanando com grande conhecimento
jurídico o caso. Tivemos também a atuação da Promotora de Justiça da Comarca de
Poção de Pedras Drª. Elisete Pereira e do excelentíssimo Juiz Dr. Rômulo Lago e
Cruz.
A Bancada do
Júri popular ouvia atentamente a acusação e a defesa. Por um lado a acusação
apontava que o Réu tinha intenção de matar e que só não o fez por intervenção
de terceiros, enquanto que a defesa afirmava que o Réu não teve intenção de
matar, pois se quisesse, teria dado continuidade aos disparos e que o motivo
por efetuar os tiros foi somente em manter sua integridade física diante de
mais de 200 pessoas que estavam contra sua pessoa no momento em que se ascendeu
a confusão, quando dirigia seu caminhão pela viela, além do mais, 10 anos após
o ocorrido haviam se passado comprovando que o Réu não se envolveu em nenhum
outro problema e é sobretudo um cidadão de bem.
O tiro segundo
a defesa, foi direcionado contra uma barreira, confrontando-se o que havia sido
dito pela acusação; "que este por pouco acertou a cabeça da vítima".
A defesa trouxe à memória que a própria vítima após a colisão do seu veículo na
parte traseira da caminhonete, foi tomar satisfação com o Réu que estava de
passagem para o Povoado Lagoa Velha, chegando a desferir um tapa no rosto de
Eliézer primeiramente.
O Júri entrou
na sala fechada para decidirem a respeito do Réu. Passando-se alguns minutos de
expectativa, o Dr. Rômulo leu a sentença expedida que declarava a ABSOLVIÇÃO DO
RÉU, Eliézer.
Vitória com
honras da defesa. Parabéns Dra. Cadidja e Dr. Suzuki pela excelência de seus
trabalhos.
| Dr.ª Cadidja |
| DR. ELIAS ORIENTADO ADVOGADOS, E O RÉU À ESQUERDA. |
| Publico: Dr. Guilherme (atrás), Nena, Dr. Júnior, Professor Cláudio e Cleiton Braga |
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Belíssima postagem do Blog






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