Justiça condena Dr. João Batista, ex-prefeito de Poção de Pedras, a perda dos direitos políticos
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O ex-gestor foi condenado
por improbidade a administrativa, além dos direitos políticos terá que paga
multa no valor de R$ 217 mil reais.
O Tribunal de Contas do
Estado identificou várias irregularidades nas contas apresentadas pelo
município, referentes ao exercício financeiro de 2008.
Dr. João Batista amarga mais uma condenação |
O ex-prefeito de Poção de
Pedras (MA), João Batista Santos, o "Dr. João", e a ex-secretária municipal de Ação Social,
Maria das Graças Santos, foram condenados em Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público (MP) por Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei
nº 8.429/92, com pedido de Ressarcimento ao erário municipal.
Na sentença, divulgada no
Diário da Justiça do dia 18 de julho, o juiz Bernardo de Melo Freire, titular
da comarca de Poção de Pedras, condena o ex-prefeito e a ex-secretária à
suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício,
direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Os ex-gestores também foram
condenados ao pagamento de multa civil em favor da municipalidade em valor
equivalente a 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres
do município; à perda da função pública e ao ressarcimento ao erário municipal
o valor de R$ 217.533,74, apropriado indevidamente.
Continua...
Segundo a denúncia do
Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado identificou várias
irregularidades nas contas apresentadas pelo município, referentes ao exercício
financeiro de 2008, destacando a ausência de processo licitatório, bem como
ausência de nota fiscal para a aquisição de produtos, e, ainda, a inexistência
de procedimento administrativo para avaliar a possibilidade de dispensa de
licitação.
Conforme o MP, houve
fracionamento de despesas com o objetivo de burlar o processo licitatório, e
contratações de bens de uso rotineiro sem a apresentação do processo de
licitação, do contrato, da forma de pagamento e do termo do recebimento dos
produtos. O dano ao erário foi de R$ 217.533,74.
Na sentença, o juiz observou
restar evidente que o dano ao erário apurado nos autos foi devidamente
demonstrado, atraindo, portanto, o dever de ressarcir aos cofres públicos os
valores irregularmente utilizados. A conclusão é de que houve lesão ao erário,
pois a prefeitura, à época, não cuidou de realizar o devido processo licitatório
com o fim de obter o melhor proposta para a administração.
“Os réus desobedeceram às
regras constitucionais, assim como as dispostas na Lei nº 8.666/93, quando
autorizaram a contratação e aquisição de materiais sem o procedimento correto,
não havendo qualquer demonstração de situação excepcional que legitimasse suas
condutas […]. Fica claro que os requeridos favoreceram determinadas empresas em
detrimento de outras, o que corrobora com a prova do dolo capaz de ensejar sua
condenação cível”, conclui o juiz.
O juiz decidiu ainda que,
após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional
Eleitoral, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos
réus e também ao Conselho Nacional de Justiça, para inclusão deles no cadastro
de condenados por improbidade administrativa.
Dr. João responde em outras ações na justiça.
(CGJ)
3 Comentários
Coitado.
ResponderExcluirDe quem? Do povo que foi enganado? Saiba você que este é só um dos inúmeros processos que o NOÉ entrou contra ele. Será que ele é mesmo um coitado?
ExcluirPREFEITO TRABALHADOR SENDO PUNIDO POR CONTA DE DETALHES CONTÁBEIS E RATÕES DO DINHEIRO PÚBLICO PASSANDO DESAPERCEBIDOS.
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