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Clubes poderão optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas



O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei 5082/16, que prevê a criação do clube-empresa. De acordo com a proposta aprovada no Plenário da Câmara, os clubes poderão optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas.

Benefícios

O deputado Hildo Rocha disse que o projeto é um gol de placa do parlamento federal. “A adoção do modelo empresarial é optativa, os clubes não serão obrigados a aderir. Mas, eu acredito que todos irão aderir porque o sistema é muito bom, cria condições para que os clubes brasileiros de futebol se profissionalizem cada vez mais, tenham melhores condições de disputar inclusive torneios internacionais”, destacou.

Fortalecimento das agremiações

Rocha enfatizou que o modelo de clube-empresa irá fortalecer as agremiações, ajudará a manter os atletas no território nacional e impedirá a ocorrência de calotes que frequentemente são praticados contra os jogadores, nas transações de venda de passes.

“Todas as vezes que nós precisamos formar uma seleção brasileira de futebol nós temos que buscar os jogadores que estão nos clubes dos outros países e boa parte desses clubes são fortes porque se transformaram em empresas. Outra mudança significativa é que o atleta envolvido nas transações de seu passe deixará de ser obrigado a pagar comissões para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). Muitas vezes os atletas são vítimas de calotes em transferências para outros clubes”, disse o deputado.


Transparência

O texto cria regras de transparência, com publicação de dados sobre a empresa na internet, e proibição de que o clube-empresa seja dirigido pelos mesmos comandantes das associações de prática desportiva. As novas empresas são responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações. 

Dívidas      

O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.         

O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.      

Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.



Contratações

O texto altera a regra de contratação para atletas que têm salário superior ao dobro do teto previdenciário: R$ 11.600. Esses atletas terão condições diferentes no pagamento de direitos de imagem. Segundo dados da CBF, são apenas 2,5% dos atletas que recebem mais do que isso.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), ao PL 5082/16, do ex-deputado Otávio Leite (RJ) e do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e outros que tramitam em conjunto. O projeto ainda será analisado no Senado Federal.


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