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Colocar presos de mesmo sexo ou menores de idade em mesmo compartimento, dar início a investigação sem indícios ou divulgar nome de detidos, apontando-os como culpados, passou a ser considerado crime. Policiais dizem que mudanças afetam trabalho nas ruas.

Suspeito de participação em assalto com morte é preso em Ribeirão Preto (SP); polícia deve deixar de publicar imagens de suspeitos. — Foto: Reprodução/EPTV

Polícias militares e civis de pelo menos 5 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado", que passam a ser punidos com as penas de 1 a quatro anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada (quando é dever do estado investigar e punir).

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que "os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor. No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes".

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos "causa prejuízo nas investigações".

"A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado", diz Bueno.

"Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública", afirma o delegado.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

*colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
*deixar o agente público de se identificar;
*iniciar investigação sem indícios;
*apontar alguém como culpado antes da Justiça;
*decretar prisão sem fundamento;
*entrar na casa de alguém “à revelia”.

Fonte - G1
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