Judiciário de Pedreiras proíbe gastos para a realização do Centenário de Pedreiras
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O cantor Léo Satana não vem mais. Na decisão, o juiz Marco Adriano indeferiu ainda o pedido para pagamento de aluguel social no município
O argumento utilizado para a decisão é que as cheias do Rio Mearim, que até o momento atingiram 2270 famílias, não são um fator controlado pelos humanos, e sim uma causa natural.
Também, na mesma ocasião, o juiz indeferiu a realização do tão aguardado Centenário de Pedreiras, que segundo boatos, contaria como atração principal o show do cantor Léo Santana. O artista já teve passagem pela cidade, e chegou a realizar um grande espetáculo no Global Club em 2018.
“Determinei a proibição ao Município de Pedreiras de realizar gastos com eventos culturais (aniversário da cidade) através de recursos próprios. Além disso, foi decidido que os R$ 788.000,00 previstos para a festa sejam utilizado como reserva de contingência para calamidade.” Disse o magistrado.
Pedreiras agora terá de esperar para a festa de comemoração dos seus 100 anos. A expectativa da população agora é que, após esse momento de crise, o município ainda tenha forças para realizar uma grande atração.
- Com informações de Sandro Vagner e Coutinho Neto
O cantor Léo Santana terá que adiar seu retorno à Princesa do Mearim |
O Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1° Vara da Comarca de Pedreiras, indeferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) para que, diante dos problemas causados pelas cheias do Rio Mearim, os municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale destinassem uma quantia de R$ 500,00 para apenas 150 famílias que encontram-se em abrigos.
O argumento utilizado para a decisão é que as cheias do Rio Mearim, que até o momento atingiram 2270 famílias, não são um fator controlado pelos humanos, e sim uma causa natural.
Também, na mesma ocasião, o juiz indeferiu a realização do tão aguardado Centenário de Pedreiras, que segundo boatos, contaria como atração principal o show do cantor Léo Santana. O artista já teve passagem pela cidade, e chegou a realizar um grande espetáculo no Global Club em 2018.
“Determinei a proibição ao Município de Pedreiras de realizar gastos com eventos culturais (aniversário da cidade) através de recursos próprios. Além disso, foi decidido que os R$ 788.000,00 previstos para a festa sejam utilizado como reserva de contingência para calamidade.” Disse o magistrado.
Pedreiras agora terá de esperar para a festa de comemoração dos seus 100 anos. A expectativa da população agora é que, após esse momento de crise, o município ainda tenha forças para realizar uma grande atração.
- Com informações de Sandro Vagner e Coutinho Neto
7 Comentários
Parabéns Dr Marcos Adriano 👏👏👏
ResponderExcluirMuito bem! 👏👏 Sensato não esperava menos doutor
ResponderExcluirComo se o Antonio França fosse fazer alguma coisa !!
ExcluirFesta numa crise dessa? Fez certo a poder judiciário vetar esses gastos supérfluo. A população espera que esse dinheiro que ia ser destinado ao aniversário da cidade, seja de fato para ajudar as famílias que realmente precisa.
ResponderExcluirO certo né, numa crise dessa uma calamidade nacional, e mundial gastos com festas seria desperdício
ResponderExcluirDeveriam ser proibidas, quaisquer tipos de manifestações, festas, etc. Patrocinadas com dinheiro público, pois com tantas carências na educação, saúde e tantos outros , esse canal é utilizado, além de desperdício, como facilitador de falcatruas pelos políticos, crescido na era PETISTA!
ResponderExcluirfalou bem ate mencionar partido....cagou e nao lavou a bun..
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