Dino suspende temporariamente processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.603, movida pelo Partido Solidariedade, suspendendo temporariamente o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
A decisão, proferida pelo ministro relator Flávio Dino, atendeu a pedido do partido político, que questionou dispositivos da Constituição Estadual e normas relacionadas à indicação de candidatos ao Tribunal de Contas.
O processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Maranhão foi suspenso até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal após análise dos documentos apresentados para um melhor entendimento das alegadas inconstitucionalidades.
2 Comentários
Esse comunista continua fazendo política e agora como Juiz.
ResponderExcluirISSO AÍ É UMA COISA QUE NÃO TEM MAIS JEITO TÁ TUDO CORROMPIDO.
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