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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.603, movida pelo Partido Solidariedade, suspendendo temporariamente o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


A decisão, proferida pelo ministro relator Flávio Dino, atendeu a pedido do partido político, que questionou dispositivos da Constituição Estadual e normas relacionadas à indicação de candidatos ao Tribunal de Contas.


O processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Maranhão foi suspenso até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal após análise dos documentos apresentados para um melhor entendimento das alegadas inconstitucionalidades.

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2 Comentários

  1. Esse comunista continua fazendo política e agora como Juiz.

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  2. ISSO AÍ É UMA COISA QUE NÃO TEM MAIS JEITO TÁ TUDO CORROMPIDO.

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